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Famurs reúne-se com o IBGE e busca informações sobre municípios impactados pela prévia do Censo

A inconclusão do Censo Demográfico abre discussão jurídica para a manutenção da validade da Lei Complementar 165/2019, que congela alterações nos coeficientes do FPM



06/01/2023 18:19 por Janis Morais, Famurs

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Foto: Voltaire Santos

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O presidente da Famurs, Paulinho Salerno, esteve reunido nesta quinta-feira, dia 05/11, com o superintendente da Unidade Estadual do IBGE, José Renato Braga de Almeida. Na pauta, a preocupação dos prefeitos com os municípios atingidos pela redução no coeficiente do FPM, embasada pela prévia do Censo Demográfico.

De acordo com o superintendente do IBGE, José Renato Braga de Almeida, é importante ressaltar que o Censo não terminou. “Foi entregue a prévia e o TCU teve o entendimento de usar essa prévia para os novos índices do FPM em 2023”, comentou. Ele alertou que o IBGE está recebendo demandas de muitos municípios sobre o resultado do Censo, quando na verdade os dados disponibilizados são resultado de uma prévia, realizada com base na apuração até 25 de dezembro. “O IBGE, atendendo à determinação legal junto ao TCU, repassou essa informação prévia. Não é resultado preliminar e não é uma estimativa”, esclareceu. O gestor acrescentou ainda a preocupação em concluir o Censo. “Estamos realizando o trabalho, buscando reduzir essas não-entrevistas, onde não foi possível encontrar os moradores”, concluiu.

Conforme ressaltou Salerno, a reafirmação do IBGE de que o Censo não terminou, e que o TCU embasou a decisão em uma prévia da população feita no final de dezembro, de certa forma, tranquiliza um pouco os prefeitos dos municípios que estão entrando em juízo e aguardando decisões favoráveis. “Nós entendemos enquanto entidade municipalista que a LC 165/2019 ainda deve servir de base para definir os coeficientes do FPM em 2023. Acreditamos que existe prazo ainda para o entendimento de que a LC possa valer neste ano, mantendo os índices do FPM para os municípios atingidos pela redução de população”, declarou.

A Lei Complementar 165/2019 foi uma conquista municipalista para proteger os municípios de quedas orçamentárias até que o Censo Demográfico fosse concluído no Brasil. No Rio Grande do Sul, 47 municípios serão impactados pela diminuição do acesso a recursos constitucionais, devido à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de adotar os dados parciais e meramente estimativos do IBGE, alterando os coeficientes de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em todo o Brasil, 702 municípios podem apresentar redução no coeficiente. A redução na receita já é prevista para o repasse a ser realizado na próxima terça-feira, dia 10 de janeiro.


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