Justiça de Três de Maio condena pai a 95 anos de prisão por estupro das filhas
Sentença proferida pela 2ª Vara Judicial determina regime fechado, perda do poder familiar e indenização por danos morais
19/01/2026 22:40 por LA Mais
Em uma decisão histórica pela gravidade da pena, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio condenou um homem de 33 anos a 95 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão. A sentença, proferida no último sábado, 17 de janeiro, pela Juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, refere-se aos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado praticados pelo réu contra suas duas filhas. O condenado, que já estava custodiado, teve a prisão mantida e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, os abusos foram cometidos de forma reiterada entre os anos de 2017 e maio de 2025. Durante quase todo esse período, as duas vítimas eram menores de 14 anos — a filha mais velha atingiu essa idade apenas em 2024.
Além da privação de liberdade em regime inicial fechado, a magistrada determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil para cada vítima a título de danos morais, além da destituição definitiva do poder familiar do acusado sobre as filhas.
Provas e fundamentação da sentença
A materialidade e a autoria dos crimes foram consideradas incontestáveis pela Justiça. A decisão baseou-se em um conjunto robusto de provas, que incluiu laudos periciais de violência sexual, avaliações psíquicas, relatórios escolares e boletins de ocorrência.
Um ponto crucial para a condenação foram os depoimentos das vítimas, colhidos por meio do método de Depoimento Especial, que garante um ambiente protegido para crianças e adolescentes.
A juíza destacou na sentença que o réu utilizava sua posição de autoridade e os momentos em que a mãe das meninas estava fora de casa, devido ao trabalho, para cometer os crimes.
O ambiente de dominação imposto pelo pai servia para manter as filhas em silêncio, configurando um ciclo contínuo de violência e crueldade dentro do ambiente doméstico.
Proteção integral e perda do pátrio poder
A decretação da perda do poder familiar foi justificada como uma medida de proteção integral às vítimas. Para a magistrada, a conduta do réu representou a negação absoluta de todos os deveres de cuidado, zelo e proteção inerentes à paternidade.
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