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Eleições suplementares em Miraguaí e Redentora acontecerão em março de 2023

. Outros três municípios também terão de realizar eleições suplementares: Caseiros, Capão do Cipó e São Francisco de Assis.



21/12/2022 23:06 por Rádio Alto Uruguai

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Foto: divulgação

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Em sessão plenária realizada no último dia 16 de dezembro, o Pleno do TRE-RS aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 403/2022, que estabelece normas para a renovação das eleições em cinco municípios do RS onde os mandatos de prefeitos e vice-prefeitos foram cassados pela justiça eleitoral.

 

Dois municípios da região Celeiro terão eleições suplementares no próximo ano: Redentora e Miraguaí. Outros três municípios também terão de realizar eleições suplementares: Caseiros, Capão do Cipó e São Francisco de Assis.

 

De acordo com decisão do TRE-RS, os pleitos serão realizados no dia 5 de março de 2023.

Cassação de mandatos em Redentora

Em outubro deste ano, o TRE-RS decidiu cassar a chapa responsável por governar o município de Redentora: o prefeito, Nilson Paulo Costa (MDB) e seu vice, Jaime Jung (PDT). Os dois foram julgados pela prática de abuso de poder político e econômico.

 

Além da cassação, a Corte definiu que Costa ficará inelegível até 2028. Cabe recurso, por parte da defesa dos dois envolvidos, que será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cassação de mandatos em Miraguaí

Já no mês de novembro, o TRE-RS cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Miraguaí. A corte considerou que Valdelírio Pretto da Silva (PT) e o vice, Leonir Hartk (PP), praticaram captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.

 

A ação de impugnação foi movida pela chapa derrotada nas eleições de 2020. No julgamento em primeira instância, o pedido foi negado. Contudo, o TRE-RS acolheu os recursos movidos pelo Ministério Público Eleitoral. Além da cassação, Valdelírio deverá pagar multa de R$ 3.192,30.


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