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Eleitor vota no lugar de outro em Seberi

Ele permaneceu na cabine eleitoral e usou o direito de outra eleitora, quando a urna foi liberada para votação



30/10/2022 19:24 por Márcia Sarmento - Folha do Noroeste

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© José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

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A Justiça Eleitoral investiga um caso registrado em Seberi, na 132ª Zona Eleitoral, que envolve a conduta de um eleitor que votou no lugar de uma eleitora, em seção na Escola Alfredo Westphalen.

Conforme explicou o promotor eleitoral, João Pedro Togni, o eleitor votou normalmente na sua vez, mas permaneceu na cabine de votação. No momento em que a urna eletrônica foi liberada para a eleitora que estava esperando a sua vez, o homem votou novamente.

- A situação, se confirmada, se configura em crime eleitoral, conforme o artigo 309 do Código Eleitoral, que se trata de votar ou tentar votar repetidas vezes, que tem uma pena prevista de um a três anos de reclusão -, esclareceu Togni.

A situação será apurada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).


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