Brigada Militar esclarece diferenças entre veículos Autopropelidos e Ciclomotores e intensifica fiscalização
A Brigada Militar informa à comunidade que há diferenças importantes entre veículos autopropelidos e ciclomotores, especialmente quanto à legislação e às exigências para circulação em vias públicas.
O equipamento de mobilidade individual autopropelidos são aqueles de mobilidade individual, é feito para uma pessoa, como patinetes elétricos, que possuem propulsão própria, porém não se enquadram como veículos automotores.
Tem velocidade limitada, não precisa de placa nem CNH e circula em ciclovias, calçadas ou vias locais, conforme a regra do município.
Seu uso deve respeitar normas específicas de circulação, sendo permitido, em regra, em ciclovias, ciclofaixas ou áreas de circulação de pedestres, conforme regulamentação vigente.
✔️ Sem placa
✔️ Sem CNH
✔️ Uso urbano
Já os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas (ou potência equivalente nos modelos elétricos) e velocidade máxima de até 50 km/h. Para conduzi-los, é obrigatório possuir habilitação na categoria “A” ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro e licenciamento do veículo, bem como o uso de equipamentos de segurança, como capacete.
Precisa de registro, placa, CNH ou ACC, e só pode circular na via pública, como uma moto.
✔️ Precisa de placa
✔️ CNH ou ACC
✔️ Regras de trânsito
Saber essa diferença evita multa e garante mais segurança no trânsito.
Diante disso, a Brigada Militar informa que irá intensificar as ações de fiscalização voltadas aos ciclomotores, com o objetivo de coibir irregularidades, promover a segurança no trânsito e garantir o cumprimento da legislação.
A Instituição reforça a importância de que condutores estejam atentos às normas, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos.
37º BPM - Comunicação Social
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quarta-feira, abril 15, 2026
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